Você sabe o que é “Equacionamento de déficits” nos fundos de pensão?

O Equacionamento é uma atividade complexa.

 

Ela não é revelada claramente pelos fundos de pensão.

 


 

Significa pôr em equação, apreciar, avaliar, ponderar, ou seja, o ato de equacionar significa pensar sobre uma determinada situação problemática, fazendo a sua avaliação e tentando encontrar uma solução. Para encontrar essa solução, muitas vezes, é necessário que o problema seja resumido em tópicos simples.

A Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001 trouxe esta “novidade”. Deixou a gestão de um fundo de pensões a um grupo de gestores, mas no caso de apuração de déficits atuariais, chamou os Participantes e Assistidos para pagar parte dessa “conta”.

Atualmente, em muitos fundos de pensão do tipo “benefício definido”, somente as patrocinadoras comandam as decisões para aplicações dos recursos, segundo os seus interesses empresariais, sem facultar qualquer manifestação aos beneficiários do plano de benefícios.

O Equacionamento é uma atividade complexa, mas que não é revelada claramente pelos fundos de pensão. A lei contemplou uma possibilidade para trazer a solução, ou seja, trouxe uma alternativa de ação regressiva contra aqueles que causaram danos ou prejuízos ao “plano de benefícios”. Mas, está implícito que os gestores precisam prestar contas por serem administradores de recursos de terceiros.

O “plano de benefícios”, na verdade, é o somatório de todos os “Participantes e Assistidos envolvidos”, cada um em sua cota-parte, os quais são, em última análise, atingidos por esses danos ou prejuízos.

Significa dizer que, cada Participante e Assistido tem uma ação de responsabilidade civil contra quem causou os prejuízos e danos ao plano de benefícios.

É de se ressaltar que o ordenamento jurídico nacional remete para o Código Civil, a reparação desses prejuízos materiais, danos morais e lucros cessantes que todos os Participantes e Assistidos hajam sofrido com o desconto dessas malsinadas cobranças que são rotuladas de “contribuições adicionais”, por atos de quem se locupletou dos recursos do fundo, os quais são administrados por gestores qualificados. Mas, a PRESCRIÇÃO para reaver esses danos ou prejuízos é de, APENAS, 3 (três) anos.

Mas, nem sempre os administradores desses fundos de pensão transmitem todas as informações e, nem mesmo, os Conselheiros Eleitos pelos Participantes detém essas informações que são valiosas para a apuração dos fatos.

O governo federal, por sua vez, não realiza, rotineiramente, ações preventivas que protejam os direitos de Participantes e Assistidos e, por isso, os sérios problemas arrastam-se ao longo do tempo, os quais um dia aparecem sob a forma de déficits (financeiros) ou “DÍVIDAS”, a partilhar metade pelas patrocinadoras e metade pelos beneficiários dos Planos.

Mas, seriam legítimas essas cobranças? Teriam amparo legal?

No Comments

Post A Comment