27 nov Você conhece os direitos reservados aos portadores de câncer?
O dia 27 de novembro de cada ano foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Esta data foi criada com o intuito de levar à população a informação de que prevenção é o melhor caminho para se tratar dessa doença, muitas das vezes tão agressiva ao corpo humano.
Apesar de ser um tema médico, dada a sua gravidade, os governos, em todos os níveis, têm se preocupado em facilitar a vida dessas pessoas, já tão sofridas com a doença que tanto desestruturam a vida da família.
Mas, há direitos básicos, previstos na legislação ou, até mesmo, em contratos, que são assegurados a essas pessoas portadoras de câncer, como por exemplo:
1 – Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP:
Todo paciente de câncer, independentemente do tipo e da gravidade, tem permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP.
Nesses casos, a pessoa diagnosticada com câncer pode sacar o FGTS.
A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos, acompanhada do exame anatomopatológico é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Normalmente, está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.
2 – Auxílio-doença e isenção do Imposto de Renda
O paciente também tem direito à licença médica e a receber o auxílio-doença. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS.
Outro direito é a isenção de desconto do imposto de renda.
3 – Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria
Para quem já é aposentado é assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar, o doente deve procurar o INSS.
Ainda, se for considerado incapaz de trabalhar, o portador de câncer pode pedir a aposentadoria antecipada.
Exceção a esta regra é quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
4 – Assistência permanente
É o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um direito que fica sob análise da perícia médica a ser realizada pelo INSS.
5 – Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho ou ao idoso com a idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada.
O benefício, no entanto, não é concedido a quem já esteja vinculado a algum regime de Previdência Social.
Existe a necessidade de fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.
6 – Seguros por invalidez
Geralmente, as empresas possuem seguros de vida em grupo que contempla indenização para casos invalidez permanente.
É necessário verificar com o empregador.
7 – Previdência Complementar
Alguns planos de Previdência Complementar contemplam a modalidades de renda de invalidez permanente total ou parcial. Dependerá do plano subscrito.
8 – Serviços de Reabilitação Profissional para Trabalhador com direitos previdenciários
A Previdência Social tem como objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.
São oferecidos recursos necessários à reabilitação como próteses, órteses, cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, estes para reabilitação do trabalhador quando necessário.
O serviço compreende o atendimento de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
9 – Cirurgia para reconstrução mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.
No caso do paciente estar conveniado a um plano de saúde particular, a seguradora deve realizar o procedimento conforme previsto em Lei Federal.
10 – Compra de automóveis adaptados
Outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela é a aquisição de veículos adaptados.
Nestes casos, a pessoa tem direito a comprar um automóvel adaptado e, isso, é válido para aqueles que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos.
Ou seja, é necessária uma adaptação específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica, dependendo da sequela.
O carro adaptado é isento de:
– IPI, o imposto sobre produtos industrializados;
– IOF, o imposto sobre operação financeira;
– ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
No total, o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro e o paciente também não paga IPVA.
11 – Quitação de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habilitação
Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios:
Para os pacientes que possuem um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez.
O paciente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, poderá solicitar a quitação total da dívida à instituição bancária.
12 – Prioridade de Atendimento
Há, também, prioridade de atendimento em bancos e comércios e o benefício se estende ao atendimento em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
São esses os direitos básicos daqueles que são acometidos por doença tão grave que abala a saúde do paciente e, por vezes, traz grande repercussão sobre a vida familiar.
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