08 nov Isenção e Ressarcimento de IRPS Por Moléstia Grave: Saiba Como Requerer
Você sabia que pode solicitar a isenção quanto ao pagamento Imposto de renda por motivo dessas doenças graves?
Além disso, você pode requerer o ressarcimento dos valores, indevidamente pagos, a partir da data de verificação da dessas doenças ou das deficiências
O artigo 6º da Lei nº 7.713/88 prevê que ficam isentos do imposto de renda, os rendimentos percebidos por pessoas físicas relativamente:
a) aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;
b) aos proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional e, também, das seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna, cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
As pessoas portadoras dessas doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro de algumas condições, quais sejam:
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
- Sejam portadoras de algumas das doenças supracitadas.
Se você se enquadra nesse caso, CLIQUE AQUI e entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre seus direitos.
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