Isenção e Ressarcimento de IRPS Por Moléstia Grave: Saiba Como Requerer

 

Você sabia que pode solicitar a isenção quanto ao pagamento Imposto de renda por motivo dessas doenças graves?

 

Além disso, você pode requerer o ressarcimento dos valores, indevidamente pagos, a partir da data de verificação da dessas doenças ou das deficiências  

 


 

O artigo 6º da Lei nº 7.713/88 prevê que ficam isentos do imposto de renda, os rendimentos percebidos por pessoas físicas relativamente:

a) aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;

b) aos proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional e, também, das seguintes enfermidades:

 

  •  tuberculose ativa,
  •  alienação mental,
  •  esclerose múltipla,
  •  neoplasia maligna, cegueira,
  •  hanseníase,
  •  paralisia irreversível e incapacitante,
  •  cardiopatia grave,
  •  doença de Parkinson,
  •  espondiloartrose anquilosante,
  •  nefropatia grave,
  •  hepatopatia grave,
  •  estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  •  contaminação por radiação,
  •  síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

As pessoas portadoras dessas doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dentro de algumas condições, quais sejam:

  •  Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
  •  Sejam portadoras de algumas das doenças supracitadas.

Se você se enquadra nesse caso, CLIQUE AQUI e entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre seus direitos.

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