27 ago Entenda a responsabilidade do médico e as consequências sobre a vida dos pacientes
A responsabilidade do médico é contratual e normalmente é de meios e não de resultado.
Tal responsabilidade vem da utilização de meios consistentes em sua prudência e diligência para um tratamento adequado visando alcançar a cura do paciente. Não pode ser de resultado, ou seja, de promessa de cura de em determinada enfermidade.
As recentes notícias veiculadas pela mídia de procedimentos inadequados adotados por médicos pela utilização de materiais que têm levado a óbito muitas das pacientes, parece-nos retratar culpa em seu modo amplo, caracterizado pela imprudência, negligência ou imperícia pelos danos causados aos pacientes.
Então, o conhecido popularmente “erro médico” é caracterizado por uma ação ou uma inação do médico, no exercício de sua profissão e sem a intenção de cometê-lo, podendo ir de lesões corporais até o óbito dos pacientes.
Erro médico é uma conduta profissional inadequada praticada por um médico que aplica técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência na sua atividade.
Praticar a medicina em locais impróprios tem levado muitas pacientes à óbito e muitas outras a lesões irreversíveis.
A imprudência se revela como a atividade médica sem levar em conta o cuidado necessário durante a realização de um procedimento, como no caso da alta prematura de alguém que esteja com hipertensão ou, mesmo de uma cirurgia realizada sem a mínima equipe necessária ao procedimento.
A negligência, ao contrário daquela, é a forma omissiva e o que mais se verifica no dia a dia, como a omissão no dever do cuidado de cada paciente, como, por exemplo, deixar um objeto no corpo de um paciente.
A imperícia, por fim, é inobservância de um procedimento de natureza técnica ou a execução de um procedimento em desacordo com a técnica recomendável pela medicina, como por exemplo, a execução de uma cirurgia plástica segundo os padrões recomendados pelos órgãos dessa especialidade.
Cada vez mais, nos deparamos como a inobservância de procedimentos adequados e de “erros médicos” na atuação dos profissionais da Medicina.
Antes de uma intervenção, as pessoas devem certificar-se da regularidade quanto aos profissionais junto aos Conselhos de classe e, eventualmente, se há ocorrência de danos causados a terceiros, ou mesmo, o aconselhamento com outro profissional da medicina. Isto afasta o risco de uma eventual lesão ou prejuízo que se torne irreversível.
Os Tribunais Pátrios têm constantemente decidido sobre os procedimentos inadequados que geram reparações civis aos próprios pacientes e a seus dependentes, como reparações de ordem material, moral, de danos estéticos, e outras compensações financeiras.
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