06 jan Aprenda a Calcular o ICMS da Sua Conta de Luz e Surpreenda-se
Você sabe o quanto paga a mais de ICMS na sua conta de luz?
A incidência de ICMS na conta de energia elétrica tem gerado bastante discussão em diversos setores da sociedade.
A energia elétrica é considerada um bem essencial, mas somente pode ser cobrado até o limite máximo de 25%, conforme dispõe a Lei Kandir.
Mas, a ilegalidade está relacionada, seja quando excede a esse limite de 25%, seja quando além do imposto é cobrada sobre a transmissão de energia.
Isto é visto pelos Tribunais como um desrespeito ao direito do contribuinte, configurando uma violação aos limites quanto ao poder de tributar, imposto ao Estado. Saiba como calcular e solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente em nosso e-book.
O ICMS é um imposto incidente sobre as operações relativas à circulação de mercadorias (e serviços de transporte e comunicação), nos exatos termos do artigo 155, inciso II da Constituição Federal.
A comercialização da energia elétrica é submetida à regulação pelo Poder Público (Leis nºs 10.848/2004, nº 9.648/98 e nº 9.074/95).
Na década de 1990, quando houve a reforma do setor elétrico e as atividades de geração, transmissão e distribuição da energia foram separadas, as quais passaram a ser administradas por agentes específicos.
As chamadas tarifas de transmissão foram denominadas de:
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e
- TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e afins);
Elas são cobradas do contribuinte por ocasião do faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema e podem assumir outros nomes conforme a distribuidora, mas a natureza jurídica da cobrança é a mesma.
Não há previsão na Constituição Federal, nem na Lei Kandir (lei que regula o ICMS) que o Estado possa instituir ICMS sobre as referidas tarifas (TUST, TUSD e afins).
É necessária então, previsão legal para tal cobrança, o que inexiste.
Portanto, entendemos é direito do contribuinte pedir ressarcimento desses valores que foram pagos a maior.
O Ministério Público Federal já opinou contra a cobrança do ICMS nesta matéria e os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) já proferiram decisões favoráveis aos contribuintes.
Se você tem alguma dúvida, CLIQUE AQUI e entre em contato conosco para entender melhor esses direitos e colocá-los em prática.
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