O prazo para a adesão à gratificação de desempenho está terminando!

 

Servidores Público, Aposentados e pensionistas: Não perca o prazo para aderir à gratificação de desempenho

 

Para 2018, o prazo é até dia 31 de outubro!

 


 

Foi fixado um novo prazo para que aposentados e pensionistas do serviço público exerçam a opção para incorporação da gratificação de desempenho de carreiras públicas aos seus proventos.

Essa opção deverá ser exercida até o dia 31 de outubro deste ano ao setor de Recursos Humanos do órgão ao qual esses aposentados e pensionistas prestaram os seus serviços.

As Leis nºs.13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328 prevêem que todas as gratificações de desempenho poderão ser incorporadas pelos aposentados e pensionistas.

Vale destacar que estão incluídas também, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU) dentre as gratificações sobre as quais os aposentados e pensionistas tem direito à incorporação.

Para os servidores que têm em mente a aposentadoria, vale lembrar que os mesmos devem solicitar a referida incorporação no momento do pedido da aposentadoria, acontecendo o mesmo para os casos de pensão.

E, nesse caso, quais seriam os requisitos legais e constitucionais para o requereimento da incorporação das gratificações?

Somente tem direito à incorporação os servidores que estejam sujeitos ao disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ou no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.

O homem deve ter 30 anos de contribuição ou 65 de idade, ao passo que a mulher, 25 de contribuição ou 60 de idade. Além disso, devem computar o tempo mínimo de 5 anos no cargo verificados anteriormente à concessão da aposentadoria.

Também é requisito ter recebido a mencionada Gratificação de Desempenho por, no mínimo, 60 meses. Os 60 meses podem ser contados de forma contínua ou não e só será levado em conta os meses de seu efetivo recebimento.

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