Pessoas Com Deficiência No Mercado De Trabalho

 

Conheça As 5 Principais Legislações

Confira as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se relaciona ao mercado de trabalho:


 

O Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à legislação para as pessoas com algum tipo de deficiência – física, auditiva, visual ou intelectual. Ao todo, são 40 leis, três normas constitucionais, uma lei complementar e 29 decretos, além de quatro portarias que regulamentam as regras e procedimentos. ¹

O mercado de trabalho para pessoas com deficiência teve um avanço significativo nos últimos anos, seja pela força das leis voltadas para esse segmento, pela fiscalização por parte do Ministério do Trabalho ou pela visão mais inclusiva de empresas que enxergam na inclusão uma oportunidade de desenvolvimento tanto para o profissional com deficiência quanto para toda a organização.

De acordo com dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o Brasil tem aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando vagas de empregos formais. Ainda há muito a ser conquistado, mas as leis existentes servem como um grande impulso para que os candidatos encontrem uma oportunidade de emprego e sejam inseridos no mercado de trabalho.

Confira abaixo as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se relaciona ao mercado de trabalho:

 


 

LEI DE COTAS:

No que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de trabalho – além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº 8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação nove anos depois – período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se mais presente nas empresas.

O objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu não-cumprimento é punível com multa):

Até 200 funcionários: 2%
De 201 a 500 funcionários: 3%
De 501 a 1000 funcionários: 4%
De 1001 em diante funcionários: 5%
A fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é autuada.

O principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para todos.

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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Em 2 de janeiro de 2016, a Lei de Cotas ganhou força com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, originalmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI beneficia aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e tem como destaque os seguintes itens para trabalhadores que possuem deficiência:

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

 A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

 A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

 É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

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DECRETO 3.298/1999:

O Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei nº 7.853/89 (também conhecida como Lei dos Portadores de Deficiência) e define os contornos da expressão “pessoas portadoras de deficiência”, caracterizando o que vem a ser deficiência, deficiência permanente ou incapacidade da seguinte forma:

Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. ²
Tais definições permitiram que Lei de Cotas pudesse ser melhor aplicada pelas empresas e pelo Ministério do Trabalho, uma vez que delimitam quais são as pessoas com deficiência que se enquadram na legislação. O decreto assegura “respeito e igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos, sem privilégios ou paternalismos, assim como a inclusão das pessoas com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as políticas públicas e dimensões sociais”.


 

DECRETO 5.296/2004:

O Decreto 5.296/2004 regulamentou duas leis federais:

Lei nº 10.048/2000 – garante atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Lei nº 10.098/2000 – estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.
Para o mercado de trabalho, o Decreto redefiniu quais tipos de deficiência podem ser contemplados pela Lei de Cotas. Isso porque, até então, as empresas buscavam por candidatos com deficiências mais leves para preencher a cota legal em seu quadro de funcionários.

Uma das redefinições mais relevantes foi o foco na inclusão de pessoas com deficiências consideradas mais severas nas empresas, além da inserção do nanismo pela primeira vez na legislação. Dessa forma, profissionais com deficiência visual em apenas um olho ou com deficiência auditiva também em apenas um ouvido, passaram a não ser mais contemplados pela cota. O mesmo se aplica a trabalhadores com perdas leves de audição.


 

CONVENÇÃO DA ONU:

Com 50 artigos, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem o propósito de assegurar e promover o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência – além de outros 18 artigos que fazem parte de seu Protocolo Facultativo.

Trata-se de um tratado internacional específico para as pessoas com deficiência, aprovado em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de 2006. Até o momento, a Convenção da ONU tem 161 países signatários, incluindo o Brasil. Os países signatários (que assinaram e/ou ratificaram o documento) se comprometem a adaptar sua legislação às normas internacionais estabelecidas pela Convenção.

Entre seus princípios, estão a garantia a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a eliminação das barreiras sociais (tanto arquitetônicas como de atitude). Diante dessas barreiras, a Convenção busca nortear diretrizes que levam à uma sociedade mais justa para todos, de modo que as pessoas com deficiência possam ter uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Para conferir o tratado da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, clique aqui.

¹ Fonte: Legislação

² Fonte: Decreto 3.298 . Este é o conteúdo da publicação

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