Você pode regularizar o seu imóvel pela nova lei da usucapião

Como requerer o usucapião extrajudicial

 

Informações imprescindíveis para o reconhecimento e regularização.

 


 

A legislação, atualmente, já permite que você regularize e tenha os documentos relativos ao seu imóvel. Isto é imprescindível para o reconhecimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL.

 

VOCÊ PRECISA COMPROVAR QUE:

  • O seu imóvel foi construído em uma área privada.
  • Há a sua vontade de ser dono (proprietário);
  • A posse seja mansa e pacífica (ninguém exigiu o imóvel de si);
  • Você está no imóvel por longo tempo (há mais de 5 ou 15 anos, conforme o caso);
  • Se houver, justo título e boa fé (quando a posse for comprada de outra pessoa ou, até mesmo, transferida de um herdeiro).

O objetivo da usucapião é que você obtenha a PROPRIEDADE do seu imóvel com área construída até 250 m².

 

O QUE VOCÊ DEVE APRESENTAR:

São documentos obrigatórios:

Identidade e CPF;

  • Todos os documentos que comprovem a posse ao longo do tempo, ou seja, documentos que contenham o seu nome e o endereço do imóvel (Contas de luz, água, telefone, guias de pagamento de Impostos e multas, cartas, fotos do local, etc);
  • Certidões negativas cíveis dos cartórios onde o imóvel está sendo regularizado.

 

São documentos opcionais (se houver):

  • Ficha ou guias de pagamento IPTU do imóvel que se pretende usucapir;*(1)
  • Certidão da matrícula do imóvel ou certidão de usucapião expedida pelo Registro de Imóveis;*(1)

* (1) no caso de Justo título apresentá-los, preferencialmente, no original.

É importantíssimo, o comparecimento de testemunhas para atestar a posse pelo prazo determinado na legislação que inclusive, podem ser os próprios confrontantes do imóvel.

Com a assistência de um advogado de sua confiança e, uma vez preenchidos os requisitos, o Tabelião procederá à lavratura de um documento que se chama Ata Notarial, por meio da qual são descritas todas as características do imóvel objeto da usucapião.

Mas, atenção! Não há usucapião de imóveis públicos (tais como ruas, praças, etc.). Somente pode ser adotado esses procedimentos de aquisição da propriedade imobiliária quanto aos imóveis sobre os quais se tenha a posse pelo tempo e requisitos exigidos pela legislação.

No Comments

Post A Comment