Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos, mediante o qual uma pessoa (o mediador), escolhida pelas partes envolvidas no assunto, atua como facilitador da interação e diálogo entre as Partes para solução da questão.
Conciliação é um método extrajudicial de resolução de conflitos, por meio do qual uma pessoa (o conciliador), neutra no assunto, atua com a função de aproximar as Partes e orientá-las na construção de um acordo que atenda aos interesses recíprocos das Partes.
Arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos, por meio do qual uma pessoa recebendo poderes através de uma convenção privada, se submete às conclusões proferidas sobre uma determinada questão, sem a intervenção do Estado, cuja decisão que venha a ser proferida tem os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença judicial.
Contencioso é um método judicial de resolução de conflitos, por meio do qual uma pessoa ou, ainda, um colegiado, atuando com poderes deferidos pelo Estado, resolvem uma determinada questão de natureza litigiosa ou de jurisdição voluntária, que lhes é submetida pelas Partes.